Individual: destinada a garantir uma única pessoa.
Coletiva: destinada a garantir duas ou mais pessoas, sendo obrigatoriamente contratado por um estipulante (pessoa física ou jurídica), que fica investido dos poderes de representação dos segurados perante a sociedade seguradora.
- Morte;
- Invalidez Permanente, assim compreendida a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.
Diárias de Incapacidade Temporária.